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A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em obediência a comando previsto no §8º do art. 226 da Constituição da República. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA.
Não se configura violência doméstica apta a invocar a proteção da Lei Maria da Penha aquela sofrida no âmbito da unidade doméstica e praticada por pessoa sem nenhum tipo de vínculo familiar com a agredida.
A ridicularização e a violação à intimidade da mulher constituem forma de violência moral contra a mulher.
Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais.
O juiz trabalhista assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Somente os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão criar casas abrigo.


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