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A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e dá outras providências.
De acordo com a mencionada Lei Maria da Penha, é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o:
pronto atendimento pericial feito pelo policial militar que atender à ocorrência, com imediata emissão do auto de exame de corpo de delito;
atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados;
decreto do afastamento do agressor do lar, nos casos de violência física, a ser feito, em qualquer hipótese, pelo policial militar que atender à ocorrência;
encaminhamento à perícia exclusivamente pela autoridade judicial, com nomeação de perito e auxiliares do perito pelo juízo criminal;
depoimento assistido por assistentes sociais e psicólogos, que não pode ser tomado em sede policial e deve ser realizado apenas em juízo.