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Em relação ao sistema protetivo da Lei Maria da Penha, é correto afirmar que:
o descumprimento de medidas protetivas judicialmente impostas não pode ser utilizado para justificar a negativação vetorial da pena-base, por constituir ilícito autônomo;
por constituir ilícito autônomo, o descumprimento de medidas protetivas não pode justificar a aplicação de medida prisional cautelar;
as medidas protetivas de urgência são ontológica e funcionalmente incompatíveis com as medidas cautelares alternativas, não comportando a substituição de umas pelas outras;
evidenciada a periculosidade em concreto do agente, diante do descumprimento das medidas protetivas, fica demonstrada a insuficiência da cautela, a ensejar a decretação de preventiva;
há pertinência na realização da audiência de justificação ainda que o procedimento tenha sido arquivado e as medidas protetivas tenham sido revogadas, visto ser cabível a admoestação verbal.


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