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A Lei nº 11.340/06 determina que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher é crime, devendo ser apurado por meio de inquérito policial e remetido ao Ministério Público. A Lei também tipifica as formas de violência doméstica e familiar como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral e aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. Conforme o artigo 44 da referida Lei, se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência a pena será
aumentada de um terço.
aplicada na forma de multa.
fixada no tempo máximo.
imposta proporcionalmente ao dano causado.
estabelecida no dobro desse tempo.