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De acordo com que estabelece a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, pelo(a):
Ministério Público.
Autoridade Judicial.
Agente Penitenciário.
Guarda Municipal.
Investigador da Polícia.