Sobre a Lei “Maria da Penha” (Lei no 11.340/2006) é correto afirmar:
O atendimento à mulher em situação de violência doméstica será necessariamente prestado por servidores do sexo feminino.
A autoridade policial, a seu juízo, poderá suspender o porte ou a posse de arma de fogo do agressor.
É incompatível, pelo seu teor, com o instituto da representação.
Não se aplica às mulheres não residentes no país.
Tem proibição expressa de aplicação de penas de “cesta básica”.