

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor: (Lei nº 11.340/2006, art. 22)
somente o juiz poderá determinar tais medidas;
Em caso de risco de morte, o profissional de instituições especializadas no atendimento a mulher vítima de violência poderá excepcionalmente determinar medidas;
Autoridade policial poderá determinar a medida;
Autoridade policial poderá determinar medidas em caso de menores de idade como dependente da vítima;
Autoridade da delegacia da mulher, poderá determinar a medida;


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.