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Conforme descrito no art. 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), NÃO configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause
morte ou lesão.
sofrimento físico, sexual ou psicológico.
negligência.
dano moral.
dano patrimonial.