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Segundo a Lei Maria da Penha, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, visando preservar sua integridade física e psicológica,
o sigilo do processo, para qualquer finalidade, salvo se autorizado por autoridade judiciária outra, com o objetivo de fazer prova em processo criminal distinto daquele em que se apura a violência doméstica e familiar.
acesso a auxílio financeiro, garantido pelo Estado, para vítimas sem vínculo empregatício ou que não possuam fonte de renda, necessário à sua sobrevivência e de seus filhos ou outros dependentes.
a manutenção de seu vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até um ano, mediante apresentação de registro de ocorrência ou do processo de violência em curso.
acesso facilitado à lista de remoção, quando a vítima for funcionária pública, concedendo-lhe, ainda, prioridade em relação aos funcionários do gênero masculino.
prioridade para matricular dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou para transferi-los, mediante apresentação de registro de ocorrência ou do processo de violência em curso.


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