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Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: entre outros, ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada. O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter
requerimento de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
manifestação acerca da pretensão relacionada à partilha de bens.
encaminhamento para casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar.
assinatura da ofendida comprovando que concorda com todos os procedimentos indicados, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público.
informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.