Considerando-se a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 –...
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Considerando-se a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 –...

Considerando-se a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar por meio de ações governamentais e não governamentais tem por diretrizes, EXCETO o (a)


A

destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.


B

promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia.


C

promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres.


D

vedação de divulgação, adoção, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo gênero ou a orientação sexual.


E

promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.