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Em relação ao atendimento prestado às vítimas de violência doméstica pela autoridade, conforme disciplina a Lei n° 11.340 de 2.006 (Lei Maria da Penha), podemos afirmar que:
Consiste em direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo masculino, previamente capacitados.
Consiste em direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento pelas polícias militar e civil, prestado por servidores preferencialmente do sexo masculino.
Consiste em direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar somente o atendimento policial especializado, ininterrupto, sendo prestado por servidores previamente capacitados.
É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
Consiste em direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento pericial e psicológico especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino.