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De acordo com a Lei Maria da Penha, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, encaminhar a ofendida ao:
Hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
Conselho Tutelar.
Juizado de pequenas causas.
Sistema de administração de benefícios às vítimas.
Conselho Regional de Medicina.


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