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De acordo com as disposições do Art. 9º da Lei Maria da Penha, o juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no:
Cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
Cadastro de programas assistenciais apenas do governo estadual.
Cadastro de programas assistenciais apenas do governo municipal.
Cadastro do Conselho Tutelar Municipal.
Cadastro Nacional de Justiça e da Transparência.