

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
Remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Não determinar a realização do exame de corpo de delito da ofendida, uma vez que a necessidade de tal providência será apreciada pelo juiz em momento futuro.
Ordenar a identificação do agressor, contudo, sem a necessidade da juntada aos autos da sua folha de antecedentes criminais.
Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
Não ouvir o agressor, o qual será ouvido apenas em juízo.