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De acordo com a Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, assinalar a alternativa INCORRETA sobre quais providências a autoridade deverá tomar no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar:
Remeter, no prazo mínimo de 72 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida para a concessão de medidas parciais de proteção.
Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.