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A violência contra a mulher tem um histórico de subnotificação, de renúncia e até mesmo...

A violência contra a mulher tem um histórico de subnotificação, de renúncia e até mesmo de omissão de denúncia, em vista da dupla violência que submetem muitas mulheres ao silêncio, pelas ameaças do agressor. A Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) muda esse cenário na medida em que prevê procedimentos, atendimento e medidas protetivas a todo o percurso da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a partir da identificação da situação. Estabelece a lei (artigo16) que nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida sua renúncia perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido


A

o agressor.


B

o Centro de Defesa.


C

o membro familiar mais próximo.


D

o Ministério Público.


E

o coletivo articulador.