

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Dentre as alterações que a Lei nº 13.894/2019 (Pacote Anticrime) trouxe para a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), está a seguinte especificação quanto às providências a serem tomadas pela autoridade policial:
garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.