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Dentre as alterações que a Lei nº 13.894/2019 (Pacote Anticrime) trouxe para a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), está a seguinte especificação quanto às providências a serem tomadas pela autoridade policial:
garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.