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Segundo o Art. 8º da Lei Maria da Penha, a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de ações não governamentais, tendo como uma das diretrizes a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de:
Atendimento à Mulher.
Crimes contra a Saúde Pública.
Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial.
Atendimento aos Casos de Gênero.
Repreensão aos Crimes de Racismo.