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Nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): Os I ,órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Preenche corretamente a lacuna I :
Conselhos Estaduais de Defesa da Mulher.
Fóruns de Preservação da Saúde Fisica e Mental da Mulher.
Juizados dos Direitos e Deveres da Mulher.
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Conselhos Municipais de Defesa da Mulher.


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