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Considerando-se as definições para os âmbitos de agressão apresentados pela Lei nº 11.340/2006 - Maria da Penha, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Unidade doméstica.
(2) Família.
(3) Relação íntima de afeto.
( ) Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
( ) Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
( ) Vínculo com base no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
1 - 2 - 3.
3 - 2 - 1.
2 - 3 - 1.
2 - 1 - 3.