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Considerando-se as definições para os âmbitos de agressão...

Considerando-se as definições para os âmbitos de agressão apresentados pela Lei nº 11.340/2006 - Maria da Penha, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(1) Unidade doméstica.

(2) Família.

(3) Relação íntima de afeto.


( ) Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

( ) Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

( ) Vínculo com base no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


A

1 - 2 - 3.


B

3 - 2 - 1.


C

2 - 3 - 1.


D

2 - 1 - 3.