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O trecho a seguir contextualiza as questões 16 e 17. Leia-o atentamente.
A Lei nº 11.340/2006 é uma homenagem a Maria da Penha Maia, farmacêutica e natural do Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do marido. No ano de 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Maria escapou da morte, mas ficou paraplégica. Quando voltou para casa, após a internação e tratamentos, sofreu uma nova tentativa de assassinato. Dessa vez, o marido tentou eletrocutá-la. A Lei é considerada um grande avanço pela garantia da segurança e direitos da mulher e traz em seu texto uma ampla definição do que configura a violência contra mulher e suas formas de manifestação; recebeu esse nome devido à luta de Maria da Penha por reparação e justiça.
(Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2250019. Adaptado.)
De acordo com a Lei citada, em seu Capítulo II – Da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até:
Dois meses.
Quatro meses.
Seis meses.
Um ano.