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Acerca dos poderes do juiz, no que diz respeito à Lei Maria da Penha e quando necessário, este não poderá:
Encaminhar o agressor compulsoriamente para instituição psiquiátrica em regime de internação quando houver a constatação de abuso de entorpecente.
Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor.
Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio.
Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.


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