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De acordo com a lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência:
deverão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público.
só deverão ser aplicadas de forma isolada, mas poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia.
Só poderão ter auxílio da força policial para garantia de sua efetividade, mediante requisição de autoridade policial.
poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.


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