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Conforme previsto na Lei Maria da Penha, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a seguinte medida protetiva de urgência que obriga o agressor.
suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor
afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
proibição temporária para a celebração de contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum.
restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.