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Camila e Rafael, após anos de namoro, decidiram romper o relacionamento. Entretanto, desde a separação, Rafael tem demonstrado comportamentos agressivos, ameaçando a integridade física e psicológica de Camila. Mesmo não compartilhando o mesmo espaço físico, a violência persiste.
De acordo com a legislação, a situação de Camila e Rafael, configura-se como violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente quando a coabitação não está presente?
A legislação de violência doméstica abrange apenas casos de agressões físicas, não se aplica aos danos morais e psicológicos.
Para ser considerado violência doméstica, é necessário que o agressor e a vítima estejam casados legalmente.
A definição legal de violência doméstica não inclui situações em que o agressor e a vítima tenham convivido no passado.
A legislação de violência doméstica só reconhece casos de violência sexual, excluindo outras formas de agressão.
Configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


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