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De acordo com a Lei Maria da Penha, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível.
Esse afastamento deverá se dar
após a aceitação do inquérito policial por parte da autoridade judicial.
em caso de flagrante da agressão.
antes da citação do agressor.
dependendo do resultado do julgamento em primeira instância.
imediatamente, após verificada a existência de risco atual ou iminente.


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