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De acordo com a Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz:
A requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
De ofício ou a requerimento do Ministério Público.
A requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.
A pedido da ofendida, exclusivamente.


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