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A Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim, a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher farse-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais, tendo por diretrizes:
I. A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
II. A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
III. A capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II
Somente os itens I e III.
Todos os itens.


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