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De acordo com a Lei nº 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência serão concedidas pelo(a) juiz(a):
em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas.
mediante requerimento do Ministério Público ou do delegado de polícia, a pedido da ofendida ou de ofício.
após a oitiva do suposto agressor perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas sobre os fatos narrados pela vítima.
em até 72 (setenta e duas) horas, caso preenchidos os requisitos legais.