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Relativamente à violência doméstica sob a ótica da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é INCORRETO o que se afirma em:
O Ministério Público não possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica.
Mulher vítima de violência doméstica não precisa pagar aluguel ao agressor afastado do lar, ainda que o imóvel pertença ao casal.
Na falta de juizado especial de violência doméstica, o juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei nº 11.340/2006.
Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 não se exige a coabitação entre autor e vítima.
A Lei n. 11.340/2006 é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica.