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De acordo com a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados. Esses servidores devem ser:
Exclusivamente do sexo feminino.
Exclusivamente concursados.
Especializados em violência doméstica.
Pessoas sem histórico de violência doméstica.
Preferencialmente do sexo feminino.