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A Lei Federal Nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. Em seu capítulo II, tal instrumento legal dispõe sobre as medidas protetivas de urgência, estabelecendo que:
As medidas protetivas de urgência não poderão ser aplicadas em caráter cumulativo, apenas isoladamente.
A vítima (ofendida) poderá ser notificada sobre ingresso e saída da prisão por parte do agressor, caso o juiz entenda necessário para a segurança dela.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz diante do requerimento do Ministério Público ou da vítima (ofendida).
A vítima (ofendida) deverá entregar intimação ou notificação ao agressor, desde que acompanhada por autoridade policial.
Uma vez decretada a prisão preventiva do agressor, esta só poderá ser revogada ao fim do inquérito policial.


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