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Segundo as disposições do Título IV da Lei Maria da Penha, a Equipe de Atendimento Multidisciplinar
poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante indicação do juiz, quando a gravidade do caso exigir avaliação mais aprofundada.
poderá desenvolver trabalhos de orientação e prevenção voltados à vítima (ofendida), ao agressor e aos familiares.
apresenta foco da atuação de caráter interventivo, concentrando suas ações na situação de violência e na superação dela.
apresenta atuação direcionada exclusivamente à vítima (ofendida) e aos seus familiares, realizando ações de orientação e intervenção.
é responsável por fornecer subsídios ao juiz, Ministério Público e Defensoria Pública, exclusivamente de forma verbal, mediante audiência.