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Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a proibição de determinadas condutas, dentre elas:
aproximação da ofendida e de seus familiares;
aproximação das testemunhas, não se aplicando, para este caso, o limite mínimo de distância entre estas e o agressor;
contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por certos meios de comunicação, exceto redes sociais;
frequentação de determinados lugares;
suspensão de visitas aos dependentes menores, sem necessidade de ouvir posteriormente a equipe de atendimento multidisciplinar.


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