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São medidas que podem ser determinadas liminarmente pelo juiz para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, EXCETO:
Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
Proibição temporária da celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo por expressa autorização judicial.
Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
Aumento da pena de prisão para o agressor por prática de violência doméstica.
Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.


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