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Os casos de violência contra a mulher aumentaram consideravelmente durante o período do isolamento social da pandemia. Temos, no Brasil, a Lei nº 11.340, de 07/08/2006, também chamada de Lei Maria da Penha, que regula as considerações e as punições desses atos violentos. Sobre a Lei Maria da Penha, é correto afirmar que:
O Art. 3º identifica o lugar e o papel social feminino.
O Art. 2º estabelece a tipificação dos atos de violência contra a mulher.
A Lei gera mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O Art. 9º versa sobre as medidas integradas de prevenção a violência contra a mulher.