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De acordo com a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, as medidas protetivas de urgência à ofendida que o juiz pode determinar incluem
a concessão, à ofendida, do benefício de prestação continuada por até doze meses.
o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos seus direitos.
a divisão dos bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
o encaminhamento dos filhos para escolas mais distantes do domicílio, após verificação da existência de vaga.
a recondução da ofendida ao respectivo domicílio, mesmo com a presença do agressor.