

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Maria da Penha, em relação à notificação dos atos processuais relativos ao agressor, a ofendida:
Deve ser notificada somente dos atos processuais que envolvem a condenação do agressor, sem necessidade de ser informada sobre o ingresso e a saída da prisão.
Deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor apenas se solicitar expressamente essa informação ao juiz.
Não tem direito à notificação dos atos processuais relacionados ao agressor, pois essas informações são confidenciais e devem ser mantidas em sigilo absoluto.
Deve ser notificada dos atos processuais que envolvem a prisão do agressor, mas não é necessária a notificação sobre a saída da prisão ou outras decisões processuais subsequentes.
Deve ser notificada de todos os atos processuais pertinentes ao agressor, incluindo o ingresso e a saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.