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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para prevenir e combater a violência contra a mulher. Sobre as medidas protetivas de urgência, é CORRETO afirmar que:
Só podem ser aplicadas por decisão judicial após o registro da ocorrência.
São restritas a casos de violência física, excluindo violência psicológica e moral.
Devem ser requisitadas ao Ministério Público antes de serem implementadas.
Incluem o afastamento do agressor do lar em qualquer fase do processo.


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