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No que se refere aos procedimentos previstos na Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, assinalar a alternativa CORRETA.
Os atos processuais não poderão realizar-se em horário noturno.
Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.
É vedada a aplicação de penas de cesta básica, sendo possível o pagamento isolado de multa.
É competente, por opção do agressor, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado do domicílio da vítima.


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