

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, prevê, em seu Artigo 2º, que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento”. Os aperfeiçoamentos aos quais a Lei se refere são
moral, cultural e intelectual.
cultural, financeiro e social.
moral, intelectual e social.
intelectual, financeiro e social.
moral, social e financeiro.