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A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, prevê, em seu...

A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, prevê, em seu Artigo 2º, que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento”. Os aperfeiçoamentos aos quais a Lei se refere são


A

moral, cultural e intelectual.


B

cultural, financeiro e social.


C

moral, intelectual e social.


D

intelectual, financeiro e social.


E

moral, social e financeiro.