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A Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha é uma lei federal brasileira cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Segundo consta expressamente a letra da Lei, assinalar a alternativa CORRETA.
A Defensoria Pública intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A pena por descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei é de reclusão, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, a internação compulsória da ofendida.
As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.


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