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Conforme a Lei N.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar con...

Conforme a Lei N.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher configura-se em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Tais violações podem ocorrer


A

no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, independentemente de orientação sexual.


B

no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, somente com vínculo familiar; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que possuem laços naturais; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida.


C

no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação, não sendo levada em consideração a identidade de gênero.


D

no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida.