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O instituto que, por não possuir expressa vedação de aplicação em favor do agressor nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, pode, em tese, ser aplicado é:
acordo de não persecução penal.
composição civil dos danos com respectiva extinção da punibilidade.
suspensão condicional do processo.
aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, conhecida como “transação penal”.
suspensão condicional da pena.


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