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A Lei Maria da Penha prevê que a competência para processar e julgar as causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher é
exclusiva da Vara Cível da comarca onde reside a vítima.
do Tribunal do Júri, por se tratar de violência de gênero.
do Juizado de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher, onde houver.
do Juizado Especial Criminal, independente da gravidade do fato.
da Vara de Família, em qualquer situação.


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