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De acordo com a Lei Maria da Penha, quando o Juiz analisa o pedido de medida protetiva de urgência, ele deve decidir em até:
48 horas após o recebimento do pedido.
5 dias úteis após o registro da ocorrência.
72 horas, após ouvir o agressor.
10 dias corridos, com base no parecer do Ministério Público.
8 dias corridos do recebimento do processo.