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Maria, residente e domiciliada no diminuto Município Alfa, vem sendo vítima de frequentes agressões perpetradas pelo seu companheiro Caio. Registre-se que, em razão dos eventos, Maria procurou, com urgência, o auxílio das autoridades públicas competentes.
Nesse caso, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, pelo (a)
autoridade judicial; pelo Promotor de Justiça, quando o Município não for sede de comarca; ou pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca e não houver representante do Ministério Público disponível no momento da denúncia.
autoridade judicial; pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Promotor de Justiça; pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Promotor de Justiça; ou pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.
autoridade judicial; ou pelo Promotor de Justiça, quando o Município não for sede de comarca.