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De acordo com o julgamento do mandado de injunção de nº 7.452/DF pelo Supremo Tribunal Federal, estendeu-se a aplicação das regras protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) a:
casais homoafetivos femininos e mulheres transexuais e travestis, independentemente de relações intrafamiliares.
casais homoafetivos masculinos nas relações intrafamiliares, apenas.
casais homoafetivos masculinos e mulheres transexuais e travestis nas relações intrafamiliares.
casais homoafetivos de mulheres transexuais ou travestis, independentemente de relações intrafamiliares.
mulheres transexuais e travestis independentemente de relações Intrafamiliares.


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