

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Desde a promulgação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no Brasil, a violência contra a mulher se enquadrou em crime de maior poder ofensivo e a aplicação das medidas protetivas às mulheres, pelos/as juízes/as, passaram a ser acompanhadas por uma equipe multiprofissional, consubstanciando um atendimento específico e humanizado. Sobre o atendimento multidisciplinar, é correto afirmar que
a equipe de atendimento dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terá sua opinião técnica emitida por profissionais que cursaram uma habilitação específica em violência de gênero.
compete a esta equipe fornecer subsídios ao juiz, mediante laudos escritos, vedada manifestação verbal em audiência.
o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante indicação da equipe multidisciplinar, quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada.
a previsão e execução orçamentária para a criação e manutenção da equipe multidisciplinar é competência do poder executivo.
a atuação da equipe multidisciplinar no atendimento da mulher ofendida não alcança ao agressor, em virtude do comprometimento ético de estar acompanhando a vítima.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.